Fotos: Allan S. Ribeiro
A sessão ordinária desta quinta-feira, 25 de abril, iniciou com a apreciação do Processo Administrativo 14.560/2019, referente à abertura de investigação sobre a conduta do prefeito municipal, Duarte Nogueira. Foi negado.
Em seguida, foi votada a ordem do dia.
Acolhido o veto parcial ao projeto de autoria dos vereadores Fabiano Guimarães (DEM) e Luciano Mega (PDT), que "autoriza a disponibilização integral na rede mundial de computadores, em formato XML, das notas fiscais referentes às compras e serviços contratados pela administração direta e indireta de Ribeirão Preto".
Em seguida, por estar sem parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação do legislativo, não foi votado o projeto do vereador Dr. Luciano Mega (PDT), que visa permitir ao condutor de veículo de aluguel (táxi), aproximar o mesmo da guia da calçada (meio-fio) nas vias urbanas, bem como a parar nas vagas destinadas para embarque e desembarque de passageiros com deficiência.
Adiado por uma sessão o projeto da Mesa da Câmara Municipal, que regulamenta o §2° do artigo 114 da Lei Orgânica do Município, institui documentos a serem apresentados pelos funcionários no âmbito da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, e dá outras providências.
Adiado por três sessões o projeto do vereador Nelson das Placas (PDT), que susta os efeitos do §2, do art. 37, do decreto n° 319, de 29 de novembro de 2012, que proíbe a devolução em dinheiro aos usuários do transporte público de passageiros, de eventuais créditos não utilizados nos cartões, conforme especifica e dá outras providências.
Na sequência, acolhido o veto parcial do Prefeito municipal ao projeto de autoria do vereador Rodrigo Simões (PDT), que "dispõe sobre a identidade e as características mínimas de qualidade a que o produto carne moída obedecerá quando destinado à venda, manipulação e embalado no comércio varejista de carnes e dá outras providências".
Finalizando a sessão, foi rejeitado o veto total ao projeto de lei de autoria do vereador Luciano Mega (PDT), que "dispõe sobre a obrigação de afixação de aviso ao público em geral, esclarecendo o direito de preferência no atendimento para pessoas idosas maiores de 80 anos, em relação aos demais idosos".
Por Marco Aurélio Tarlá